Fica criado uma Escola Municipal na Vila Diamantina, na sede do Município, em terreno a ser doado pelo Sr. Fermino Borges de Lima.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta das específicas Dotações Orçamentárias do corrente exercício financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 322/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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