Lei Ordinária nº 274/1964 -
25 de novembro de 1964
Concede gratificação ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, por serviços extras efetuados na revisão e correção da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, uma gratificação especial na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por serviços extras prestados à Prefeitura Municipal, na revisão e correção da Contabilidade.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diverso – 8.99.4- Despesas Diversas – g) Despesas não previstas.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 274/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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