Autoriza o Poder Executivo a contrair em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo para instalação de abastecimento de água na sede do Município, e dó outras providencias.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo até a importância de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para instalação do serviço de abastecimento de água na sede do Município.
Art. 2º. Para garantia de amortização principal e jures do empréstimo constante do item anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer em garantia ao Banco onde for efetuada a transação, da maneira que mais convier, os seguinte valores:
a) - As cotas dos Impostos de Renda e de Consumo referentes ao exercício de 1996 e o de 1967, se necessário;
b) - As ações das Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, de propriedade do Município;
c) - A Ações da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, de propriedade do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 319/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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