Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros, para auxiliar nas despesas de conclusão da construção do Centro Comunitário da Capela do Pulador.
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de março de 2004.
Lei Ordinária nº 1321/2004 -
16 de março de 2004
MOYSÉS E NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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