Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para a Prefeitura Municipal, uma Carregadeira Trator CBT-1020, de 80 HP, equipado com uma pá carregadeira, ns firma Maquinarias e Peças Cuiabana Ltda., pela importância de Cr$ 23.982.000 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e dois cruzeiros).
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia, as cotas do Fundo Rodoviário Nacional, vencíveis em 20 de maio de 1066, 20 de agosto de 1966 e 20 de janeiro de 1967, que perfazerá o total da compra em apreço, podendo ainda o Prefeito, passar uma procuração à firma vendedora, para que esta possa receber as cotas em referencia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de abril de 1966
Lei Ordinária nº 318/1966 -
20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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