O Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado uma Escola Municipal na Zona do Alto Taquari, na Fazenda denominada Cotia, neste Município.
Art. 2º. A Escola em referência, terá a denominação de Escola Municipal Alto Taquari.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento financeiro de 1966.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 316/1965 -
02 de dezembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em