Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a exonerar o motorista da Municipalidade João José de Oliveira, bem como a indeniza-lo na quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) correspondente aos anos de serviço e férias não gozadas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02- Despesas Não Previstas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 315/1965 -
02 de dezembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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