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Lei Ordinária nº 315/1965 - 02 de dezembro de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a dispensar um motorista e efetuar indenização ao mesmo.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 315/1965 - 02 de dezembro de 1965

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1965