O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados a partir de 1º de janeiro de 1965, os valores dos Imóveis Suburbanos, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 2°. Os valores dos imóveis suburbanos de que trata o art. 1º, passam a ser os seguintes:
- Perimetral e margem de rodovia Cr$ 40.000,00
Chácara de 1ª categoria Cr$ 20.000,00
Chácara de 2ª categoria Cr$ 15.000,00
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 272/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em