O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam atualizados os vencimentos dos trabalhadores braçais por conta da Prefeitura Municipal, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
a) - Com refeição por conta do diarista, por dia Cr$ 2.000,00;
b) - Com refeição por conta da Prefeitura, por dia Cr$ 1.450.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 312/1965 -
01 de dezembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em