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Brasão

Lei Ordinária nº 308/1965 - 01 de dezembro de 1965


Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos do exercício de 1964.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
Lei Ordinária nº 308/1965 - 01 de dezembro de 1965

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1965