Lei Ordinária nº 267/1964 -
05 de novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir 10 (dez) rolos de arame e mandar cercar uma frente da divisa do loteamento de “ Pontinha do Cocho”, e cria verba especial.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito a adquirir pela quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), 10 (dez) rolos de arame para cercar a frente da divisa entre o loteamento da Pontinha, com terras do Sr. Lucas Alves do Vale.
Art. 2°. Fica aberto no corrente exercício, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00).
Art. 3°. Para ocorrer as despesas da presente lei, fica anulada uma parte da Dotação Orçamentária – Serviços de Utilidade Pública – 8.85.0 – Pessoal Fixo: Vencimento de 1 Zelador de Ruas.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964
Lei Ordinária nº 267/1964 -
05 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.