Fica o Sr. Prefeito autorizado a aposentar o professor municipal Sr. Benedito Alves Bonfim, de conformidade com a letra A parágrafo único do artigo 7º da lei nº 205, de 1º de outubro de 1963.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, no presente exercício, serão por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – 01 – Vencimentos p/ professores Municipais, sendo que para o exercício de 1966, a verba deverá ser por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Fazenda – Gabinete da Chefia – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.2.3.0.82 – Inativos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
Lei Ordinária nº 302/1965 -
31 de outubro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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