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Lei Ordinária nº 265/1964 - 07 de novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a rescindir o contrato com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, autorizado pela Lei nº 228, de 18 de janeiro de 1964.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 265/1964 - 07 de novembro de 1964

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em