Fica modificado o artigo 198 do Código Tributário do Município, Lei nº 143, de 25 de Novembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
A arrecadação do imposto de Indústria e Profissões do Comércio será feita em duas prestações iguais até o último dia dos meses de Março e Setembro, quando o lançamento desse impostos exceder de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), sendo que dessa quantia para menor, será o imposto cobrado de uma só vez, integralmente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em