Lei Ordinária nº 263/1964 -
07 de novembro de 1964
Autoriza o Sr Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva, a desmontagem e reconstrução de uma ponte sobre o “Córrego de Meio”, na Fazenda do Sr. João Martins.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
contratar com o Sr. Pedro Vilalva, os serviços de desmontagem e reconstrução de
uma ponte de medira de 24 x 3
metros, sobre o “Córrego do Meio”, na Fazenda do Sr.
João Martins, neste Município.
Art. 2°.
O preço total dos serviços de desmontagem e reconstrução será de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 3°. A madeira bruta e ferragens serão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 4°. O construtor se obriga a colocar na referida ponte, mais (2) dois esteios (2) pares de x, trocar (8) oito vigas e assoalhar e, inclusive, correrá por sua conta a serragem de tábuas para o roda-pés.
Art. 5°.A
verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei, decorrerá por conta
da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e
reconstrução de pontes e mataburros.
Art. 6°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 263/1964 -
07 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.