O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1º.
Ficam extintos os seguintes itens do artigo 179 do Código Tributário do Município:
-
I -
Que concede isenção de imposto a teatros, circos e parques de diversões;
-
II -
Que isenta de impostos os mercadores ambulantes, cujo movimento econômico for inferior a cinqüenta mil cruzeiros;
-
III -
Que isenta de impostos as pensões familiares com até dois hóspedes;
-
IV -
Que isenta de impostos a atividade do artífice exercida na própria residência, sem auxílio de terceiros.
-
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
Lei Ordinária nº 299/1965 -
31 de outubro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em