Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, agência de Cuiabá, na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o serviço de abastecimento de água, na cidade de Camapuã.
Art. 2º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia ao Banco, as cotas de imposto de Rendas e Consumo atribuídos ao Município, no corrente exercício.
Art. 3º.
Para recebimento das referidas cotas, poderá a Prefeitura outorgar procurações ao Banco do Estado de Mato Grosso s/A, junto a Delegacia Fiscal e Banco do Brasil S/A.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de setembro de 1965.
Lei Ordinária nº 297/1965 -
12 de setembro de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.