Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nicola Carriero, mecanico eletricista, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, mediante a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em