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Lei Ordinária nº 259/1964 - 05 de outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Nicola Carriero, os serviços de recuperação da rede de distribuição de energia elétrica desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
Lei Ordinária nº 259/1964 - 05 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em