Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir 1 Transformador para a Usina Elétrica da cidade.
Art. 2º. Para ocorrer com as despesas do artigo anterior, fica suplementada a verba: Despesas de Capital – Investimentos – 4.1.2.1.9.4 – Equipamentos e Instalações – 03 – Para aquisição de 1 Transformador, Cr$ 1.500.000,00 hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 293/1965 -
03 de julho de 1965
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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