A gratidão do Povo de Camapuã, à família do extinto Sr. João Leite de Barros, por ter recebido uma faixa de terra em sua fazenda, para ali ser construído o Campo de Pouso do Município.
Art. 2º. Fica oficializado o nome do Campo de Pouso de Camapuã, que terá a denominação de: Dr. João Leite de Barros.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 292/1965 -
18 de junho de 1965
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.