Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos do Município de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades deste Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em março de 2004.
Parágrafo único.
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O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 12 de março de2004.
Lei Ordinária nº 1317/2004 -
12 de março de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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