Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Revista Brasil Oeste Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de anúncios de interesse da Municipalidade feitos na referida Revista.
A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – 8.02.4 – Gabinete do Prefeito – Despesas Diversas – f) – Eventuais.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em