Fica criado o cargo de Auxiliar de Tesoureiro da Municipalidade.
Art. 2°. Os vencimentos fixos de funcionários constantes do item anterior, são fixados em Cr$ 54.000,00 (cincoenta e quatro mil cruzeiros), mensais.
Art. 3°. A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Administração Superior – Tesouraria – 8.09.0 – Vencimento de 1 Tesoureiro.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
Lei Ordinária nº 256/1964 -
05 de outubro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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