Abre crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 para construção de um túmulo no Cemitério de Campo Grande, ao ex-Prefeito Ernesto Sólon Borges.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT
Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto no presente exercício o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a construção de um túmulo no Cemitério de Campo Grande, ao ex-Prefeito Ernesto Sólon Borges.
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo 1º fica designado a seguinte Dotação Orçamentária – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – encargos Diversos – Despesas Não Previstas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 290/1965 -
18 de junho de 1965
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.