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Brasão

Lei Ordinária nº 250/1964 - 10 de setembro de 1964


Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964.
Lei Ordinária nº 250/1964 - 10 de setembro de 1964

João de Andrade Vieira

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 1964