Ficam atualizados os vencimentos diários dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
a) - Refeições por conta do diarista – Cr$ 1.350,00
b) - Idem, idem por conta da Prefeitura – Cr$ 950,00
Art. 2°. As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei decorrerão por conta do saldo verificado em Dotação própria do corrente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964.
Lei Ordinária nº 250/1964 -
10 de setembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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