Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT,
Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar um convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para perfuração de um poço tubular profundo, nesta cidade.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal se compromete a cooperar com a mão de obra e o material como sejam: Dois trabalhadores e um vigia, combustível e óleo lubrificante para o operação da perfuratriz, assim como o carvão necessário para recuperação das ferramentas e deverá atender as despesas de alimentação e pousada em pensão para o sondador.
Art. 3º.
A FESP transferirá para Camapuã, uma perfuratriz à percursão, acompanhada de um sonador. Contribuirá ainda com a tubulação de aço para o revestimento do poço, desde que não exceda a 20 metros.
Art. 4º.
A FESP assume o compromisso de efetuar somente uma perfuração e, no caso de resultado negativo, somente noutra oportunidade poderá ser perfurado outro poço.
Art. 5º.
O transporte de equipamento - ida e volta – correrá por conta da Prefeitura, em caminha de sua propriedade.
Art. 6º.
Procedimentos de caráter jurídico que digam respeito aos trabalhos referidos na presente, inclusive naquelas de alçada trabalhista.
Art. 7º.
O Convênio poderá ser rescindido em qualquer época, desde que uma das partes comunique à outra sua intenção de assim proceder. Será igualmente rescindido, quando uma das partes deixar de cooperar de acordo com estabelecido.
Art. 8º.
O Convênio obrigará não somente os que o assinam, mas também os seus sucessores.
Art. 9º.
O Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando estabelecido que a perfuração começará no corrente mês de junho.
Art. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
Lei Ordinária nº 287/1965 -
18 de junho de 1965
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.