Fica criado o serviço de coleta de lixo no Perímetro Urbano da cidade.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a organizar os dias de coleta de lixo, com o Caminhão Basculante, fazendo o público ciente dos respectivos dias e horas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de abril de 1965.
Lei Ordinária nº 286/1965 -
03 de abril de 1965
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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