Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela a vigorar de 1° de setembro corrente:
a) -
SecretarioCr$ 54.000,00
a) -
TesoureiroCr$ 54.000,00
b) -
EscrituráriosCr$ 40.500,00
c) -
Porteiro ServenteCr$ 13.000,00
d) -
Zelador de RuasCr$ 27.000,00
e) -
EletricistaCr$ 40.500,00
f) -
Fiscal Geral – fixoCr$ 27.000,00
- sobre autuação que fizer 10%
g) -
Diretor do DMERCr$ 40.500,00
h) -
MotoristasCr$ 40.500,00
i) -
TratoristasCr$ 27.000,00
Por hora de trabalhoCr$ 135,00
Art. 2°.
As verbas para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de saldos verificados na Dotação Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.
Lei Ordinária nº 248/1964 -
05 de setembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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