Ficam estendidas às duas enfermeiras Visitadoras do Posto de Saúde desta cidade, as vantagens constantes da Lei nº 218, de 25 de novembro de 1963, em seu art. 1º letra g) Enfermeiras do Posto de Saúde da cidade 1) Gratificação Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 2) Ajuda de Custo Mensal Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em