Autoriza a Prefeitura Municipal a emprestar, como suplementação da Lei n° 12, de 18 de janeiro de 1954, do Estado de Mato Grosso, representado pelo seu contratante, a importância de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros) para ser aplicada na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município; abre crédito especial e anula parte de dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, autorizada a emprestar como suplementação, do Estado de Mato Grosso, representado pelo seu contratante, a importância de Cr$ 810.680,00 (oitocentos e dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2°. A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município.
Art. 3°. Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 810.680,00 (oitocentos e dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer as despesas da presente lei.
Art. 4°. Para atender o crédito especial, a que se refere o artigo anterior, fica anulada parte da dotação orçamentária: Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – n) Construção de Jardim da Sede – Cr$ 810.680,00 (oitocentos e dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) – (parcialmente).
Art. 5°. A anulação de que trata o artigo anterior, será de caráter provisório, retornando a, digo, retornará, aliás, provisório, e, no ato da devolução da citada quantia, retornará à referida dotação.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1964
Lei Ordinária nº 244/1964 -
05 de junho de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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