O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°.Fica alterado a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos da Vila Benedito Bonfim, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 2°. Os valores dos imóveis urbanos de que trata o artigo primeiro, passarão a ser os seguintes:
- Lotes de metragem de 25 x 25 metros, ou na base dessa metragem: Cr$ 80.000,00 por lote.
Lotes sobre a rodovia Campo Grande até Barro Preto: Cr$ 80.000,00 por lote.
Lotes sobre a rodovia Campo Grande entre Barro Preto e a Serra: Cr$ 50.000,00 por lote.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1964.
Lei Ordinária nº 243/1964 -
02 de maio de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em