O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos da Vila Diamantina, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 2°. Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
-Os lotes situados nesta Vila: Cr$ 50.000,00 por lote (cincoenta mil cruzeiros)
Das quadras do Mapa Geral sob nºs. 1 -2 – 3 e letras B – C – D E – H: oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00) por lote.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 2 de maio de 1964.
Lei Ordinária nº 241/1964 -
02 de maio de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em