Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Figueirão, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em