O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Ponte Vermelha, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
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Art. 2°.
Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
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Lote da ruas principais - Cr$ 10.00 por m²Lotes das esquinas - Cr$ 10,00 por m²
Demais lotes - Cr$ 8,00 por m²
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 2 de maio de 1964
Lei Ordinária nº 238/1964 -
02 de maio de 1964
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em