O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Fica alterado a partir da presente data, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel dos medidores.
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Art. 2°.
Os valores do imposto de consumo de energia elétrica e dos alugueis dos medidores de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
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Preço por Kilowa Cr$ 12.00 por Kw.
Preço por tomadas Cr$ 30,00 por tm.
Preço da faixa mínima Cr$ 120,00 por tm.
Aluguel dos medidores Cr$ 15,00 por med.
Horas extras – por hora Cr$ 1.000,00 por hora
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 2 de maio de 1964
Lei Ordinária nº 237/1964 -
02 de maio de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em