Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Camapuã, as quadras constantes da Planta Geral da Cidade, sob nºs. 1, e 3 e sob as letras B – C – D – E e H, as Vilas Diamantina e Benedito Bonfim, e os lotes existentes à margem da rodovia, saída para Campo Grande, até a margem da serra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em