O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1°.
Fica criado a Escola Municipal de Pedra Azul, localizada na Fazenda de Pedra Azul, de propriedade do Sr. Adão Alves Pereira, neste Município.
-
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 234/1964 -
18 de janeiro de 1964
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em