Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte de madeira sobre o córrego Cascate, na estrada Cã-13, neste Município.
Art. 2°. O preço da construção da ponte a que se refere o artigo anterior será a razão de Cr$ 60.000,00 o metro linear de ponte construída.
Art. 3°. A madeira bruta para construção da referida ponte será doada pelo Sr. Flodoaldo Gonçalves Terra, e o carreto e ferragens necessárias à construção da ponte, serão por conta do construtor.
Art. 4°. A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas .
a) -Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 232/1964 -
18 de janeiro de 1964
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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