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Lei Ordinária nº 231/1964 - 18 de janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. José Lino Sobrinho os trabalhos do serviço eleitoral neste Municipio.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 231/1964 - 18 de janeiro de 1964

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em