Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 230/1964 - 18 de janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Ambrósio de Araújo o serviço de construção da base do motor MWM, e reconstrução da casa da Usina de Luz desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 230/1964 - 18 de janeiro de 1964

Flodoaldo Gonçalves Terra

  Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em