Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Escritório Técnico de Contabilidade Urizar e Seabra, os serviços de contábil desta Prefeitura Municipal.
O preço do serviço do Escritório Técnico a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 40.000,00.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Contadoria – 8.10.4 – Despesas Diversas – Contrato com Escritório de Contabilidade.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em