Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar para o Sr. Dorvalino Custódio Rodovalho a construção do trecho de 12 Km., na Estrada Cã-16 – trecho Serra do Figueirão à Ponte do ribeirão Figueirão, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar para o Sr. Dorvalino Custódio Rodovalho a construção do trecho de 12 Km., na Estrada Cã-16 – trecho Serra do Figueirão à Ponte do ribeirão Figueirão, neste Município.
Art. 2°.O preço da construção a que se refere o artigo anterior, será de Cr$ 220.000,00.
Art. 3°.A verba para ocorrer as despesas decorrentes
da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER
– 8.82.4 – Despesas Diversas.
a) -
Construção e Reconstrução de estradas.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 4 de janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 225/1964 -
04 de janeiro de 1964
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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