Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a reconstrução de uma ponte sobre o ribeirão Barreiro, na Estrada Cã-4, Camapuã - Figueirão, neste Município.
Art. 2°. O preço da reconstrução a que se refere o artigo anterior, será de Cr$ 300.000,00.
Art. 3°. A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 4 de janeiro de 1964
Lei Ordinária nº 222/1964 -
04 de janeiro de 1964
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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