Fica atualizado os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela:
a) - SecretarioCr$ 40.000,00
b) - TesoureiroCr$ 40.000,00
c) - EscrituráriosCr$ 30.000,00
d) - Porteiro ServenteCr$ 10.000,00
e) - Zelador de RuasCr$ 20.000,00
f) - EletricistaCr$ 30.000,00
g) - Fiscal Geral – fixoCr$ 20.000,00
- - sobre autuação que fizer 10%
h) - Diretor do DMERCr$ 30.000,00
i) - MotoristasCr$ 30.000,00
j) - TratoristasCr$ 20.000,00
k) - Professores PrimáriosCr$ 10.000,00
Art. 2°. As verbas para ocorrerem as despesas da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 220/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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