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Lei Ordinária nº 218/1963 - 25 de novembro de 1963


Regulamenta as gratificações aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 450/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 218/1963 - 25 de novembro de 1963

 Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 1963