Art. 1°. Fica regulamentada as gratificações dos funcionários estaduais que desempenham seus cargos no Município, na seguinte tabela:
a) -
Dir. do G.E. Miguel Sutil da cidade
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 30.000,00
b) - Prof. Normalista do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 10.000,00
Cr$ 20.000,00
c) -
Prof. Ginasianas do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Advinda de outra cidade p/ lecionar
Ajuda de custo – Cr$ 10.000,00
Cr$ 20.000,00
d) -
Professoras leigas do GEMS
1. Gratificação mensal – Cr$ 5.000,00
Cr$ 5.000,00
e) - Professoras da Escola Reunida
do Distrito de Ponte Vermelha
1. Gratificação mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 20.000,00
f) - Prof. das Esc. Rurais Mistas
1. Quando lecionarem 2 turnos – Cr$ 10.000,00
Cr$ 10.000,00
g) - Enfermeira do Posto de Saúde
1. Gratificação mensal – Cr$ 10.000,00
2. Ajuda de custo mensal – Cr$ 20.000,00
Cr$ 30.000,00
h) - Médico do Posto de saúde
1. Gratificação mensal – Cr$ 25.000,00
Cr$ 25.000,00
Art. 2°.As verbas para ocorrerem as despesas com a
execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária próprias
e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 218/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.