O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar aos funcionários municipais e inclusive aos da Câmara Municipal o 13° mês.
Art. 2°. O vencimento do 13º mês a que se refere o artigo anterior, será correspondente ao vencimento pago ao mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 217/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em