Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras para construção de residências populares, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo a adquirir área de terras de 6,0 hectares, a ser desmembrada do imóvel matriculado sob o nº 17.169, do Livro 02, Ficha 2, do Registro Geral de Imóveis a Comarca de Camapuã, de propriedade do Senhor Ronne Von Gonçalves da Silva.
Art. 2º. A área destina-se à construção de residências populares à população de baixa renda de Camapuã, no âmbito do Programa Habitacional Tijolo por Tijolo.
Art. 3º. O valor da aquisição é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de março de 2002.
Lei Ordinária nº 1223/2002 -
27 de março de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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