Fica atualizado o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
a) -
Refeições por conta do diarista Cr$ 1.000,00
b) -
Refeições por conta da Prefeitura Municipal Cr$ 600,00
Art. 2°.
As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro para o Exercício de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963
Lei Ordinária nº 213/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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