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Brasão

Lei Ordinária nº 209/1963 - 09 de outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação do Sr. Ataualpa Morais Alves, os lotes urbanos de nºs. 21, 22-R, 42-B e 42-C.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 209/1963 - 09 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em