Fica criado a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00, as duas professoras do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade.
Art. 2°.
A gratificação a que a se refere o artigo anterior se destina às duas professoras que lecionam o curso intensivo do 3° ano primário em dois turnos.
Art. 3°.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, proverá da Dotação Orçamentária – Educação Pública – 8.33.4 – Despesas Diversas – a) Gratificação aos Professores do Grupo Escola Miguel Sutil.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Lei Ordinária nº 207/1963 -
02 de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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